Além de definir o cadastro de redes sociais no Consumidor.gov.br, o Ministério da Justiça listou todas as características das empresas que deverão obrigatoriamente se cadastrar na plataforma. Esta nova portaria atualiza um texto publicado em 2020 que já previa o cadastro obrigatório de aplicativos de entregas e transportes, aplicativos de promoção, oferta e venda de produtos próprios ou de terceiros ao consumidor final, como OLX e Mercado Livre. A inclusão destas gigantes no segmento que possuem escritório aqui no Brasil, como LinkedIn, Facebook, Google, Twitter, Pinterest e Instagram fecha todo o escopo de grandes serviços digitais disponíveis aos consumidores brasileiros. Além da exigência do cadastro de redes sociais no Consumidor.gov.br, também será obrigatória para empresas que se enquadram nos seguintes critérios:
Empresas com faturamento bruto mínimo de R$100 milhões de reais / mês;Média mensal ou superior a mil reclamações em seus canais de atendimento ao consumidor;Sejam reclamadas em mais de 500 processos judicias que discutam relações de consumo;Estejam entre as 200 empresas mais reclamadas no Sistema Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Sindec).
Sobre o Consumidor.gov.br
Funcionando como um canal entre consumidores e empresas, o site Consumidor.gov.br é um serviço público e gratuito vinculado ao Governo Federal através do Ministério da Justiça. O principal objetivo do órgão é fortalecer a transparência no relacionamento empresa-consumidor. Não é intenção do órgão substituir os Procons, de jurisdição estadual e função punitiva aos abusos praticados por empresas a partir do Código de Defesa do Consumidor. Fonte: Consumidor.gov.br